Polis Litoral Ria Formosa
Sociedade para a Requalificação
e Valorização da Ria Formosa,S.A.
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Chalet João Lúcio, Pinheiros de Marim
8700-225 Olhão
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Telf: 289 700 640
Fax: 289 700 649
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geral@polislitoralriaformosa.pt
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| Não existe nenhum inquérito a decorrer... |
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| príncipios de bom governo |
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A Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, S.A. - Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa S.A., foi criada no âmbito da Polis Litoral – Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira e visa a gestão e execução do investimento a realizar na Ria Formosa. (Decreto Lei n.º 92/2008 de 3 de Junho). |
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Princípios de Bom Governo |
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Código de Ética e Conduta |
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Órgãos Sociais e Modelo de Governo |
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Órgãos Sociais:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho de Administração;
c) Fiscal Único.
Principais Áreas de Responsabilidade dos Membros do Conselho de Administração
Compete ao Conselho de Administração assegurar a gestão dos negócios da Sociedade, sendo-lhe atribuídos os mais amplos poderes e cabendo-lhe designadamente:
a) Adquirir, alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades; bem como obrigações e outros títulos semelhantes;
b) Representar a Sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e acompanhar acções, confessar, desistir, transigir e aceitar compromissos arbitrais;
c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
d) Estabelecer a organização técnico-administrativa da Sociedade;
e) Decidir sobre a administração de pessoal e sua remuneração;
f) Constituir procuradores e mandatários da Sociedade, nos termos que julgue convenientes;
g) Exercer as demais competências que lhe caibam por lei.
2 - O conselho de administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros ou em comissões especiais algum ou alguns dos seus poderes, definindo em acta os limites e condições de tal delegação.
3 - Incumbe especialmente ao presidente do conselho de administração:
a) Representar o conselho em juízo e fora dele;
b) Coordenar a actividade do conselho de administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
c) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
Competências da Assembleia-geral
1 - Compete à assembleia-geral:
a) Aprovar o plano de actividades, anual e plurianual;
b) Aprovar o orçamento e acompanhar a sua execução;
c) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
d) Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados;
e) Deliberar sobre a emissão de empréstimos obrigacionistas e contrair outros empréstimos no mercado financeiro, ressalvados os limites legais;
f) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade;
g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
h) Deliberar sobre as alterações aos estatutos;
i) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos socais;
j) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
2 - As deliberações são tomadas por maioria de votos expressos em assembleia-geral, com excepção das deliberações para as quais a lei exija maioria qualificada.
Renumerações dos Órgãos Sociais
a) Estatuto Remuneratório Fixado
1. Mesa Assembleia Geral
Presidente – Senha de presença no valor de 300,00 euros;
Secretário – Senha de presença no valor de 250,00 euros.
2. Conselho Administração
Administradores Executivos
Presidente – Senha de presença no valor de 250,00 euros;
Vogais – Senha de presença no valor de 200,00 euros.
3. Fiscal Único
Remuneração: Avença anual 11.000,00 + IVA
b) Renumerações e outras Regalias (valores anuais)
1. Mesa Assembleia Geral

2. Conselho Administração
Mandato I
Remunerações ano 2009

3. Fiscal Único
Remunerações ano 2009


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Estrutura Accionista |
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Os accionistas da Sociedade Polis Litoral Ria Formosa são:
- Estado;
- Câmara Municipal de Faro;
- Câmara Municipal de Olhão;
- Câmara Municipal de Tavira;
- Câmara Municipal de Loulé.
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Estrutura Jurídica da Sociedade |
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EMPRESA
Polis Litoral Ria Formosa – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S.A.
NÚMERO ÚNICO DE PESSOA COLECTIVA E DE MATRÍCULA NO REGISTO COMERCIAL
508 683 424
SEDE
Chalet João Lúcio – Pinheiros de Marim
8700 – 225 Olhão
OBJECTO SOCIAL
A Sociedade tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Ria Formosa — Operação Integrada de Requalificação e Valorização da Ria Formosa, na área e nos termos definidos no respectivo plano estratégico, compreendendo igualmente o desenvolvimento das acções estruturantes previstas naquele documento em matéria de valorização e requalificação ambiental e urbana, dinamização de actividades turísticas, culturais, de lazer e outras intervenções que contribuam para o desenvolvimento económico e social da sua área de intervenção.
CAPITAL SOCIAL
€ 22 500 000
TITULARIDADE DO CAPITAL SOCIAL
- Estado Português (Direcção Geral do Tesouro) – 63%
- Município de Faro - 14%
- Município de Olhão – 11%
- Município de Tavira – 9%
- Município de Loulé – 3%
ÓRGÃOS SOCIAIS
Assembleia Geral
Presidente: Prof. Dr. João Pinto Guerreiro
Secretário: Dr. José Norberto Apolónia
Conselho de Administração
Presidente: Eng. Maria Valentina Filipe Coelho Calixto
Vogais:
- Dr. João Manuel da Silva Alves
- Eng.º Francisco José Fernandes Leal
Fiscal Único
Efectivo: DFK & Associados – SROC, S.A representado por Rosalba M. Cocco Mercante Ferro
Suplente: Manuel Lázaro Oliveira
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Estatutos |
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Informação Financeira |
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Apoios Financeiros Recebidos do Estado nos Últimos Três Exercícios |
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Estratégia Nacional para as Compras Ecológicas 2008-2010 |
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Informação do Art. 183.º da Lei N.º 55-A/2010, de 31/12 (OE) – Dívidas a Fornecedores |
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