Polis Litoral Ria Formosa
Sociedade para a Requalificação
e Valorização da Ria Formosa,S.A.
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Chalet João Lúcio, Pinheiros de Marim
8700-225 Olhão
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Telf: 289 700 640
Fax: 289 700 649
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geral@polislitoralriaformosa.pt
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| Não existe nenhum inquérito a decorrer... |
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| Consulta pública - "Plano de ação para a valorização da Hidrodinâmica da Ria Formosa e mitigação do risco nas Ilhas Barreira" |
| 2013.06.6 |
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O “Plano de ação para a valorização da Hidrodinâmica da Ria Formosa e mitigação do risco nas Ilhas Barreira" enquadra os projectos e acções que a Sociedade Polis Litoral Ria Formosa pretende realizar no âmbito das acções P2.2 -Alimentação artificial de praias e transposição de barras e P2.3 do Plano Estratégico da Intervenção de Requalificação e Valorização da Ria Formosa.
Estes projectos são objecto de um processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), que está em curso, e que se encontra actualmente na fase de Consulta Pública, a decorrer no ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. O Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 24 de Maio de 2013 a 28 de Junho de 2013, na Agência Portuguesa do Ambiente, na CCDR Algarve, Câmara Municipal de Loulé, Câmara Municipal de Faro, Câmara Municipal de Olhão, Câmara Municipal de Tavira e Câmara Municipal de VRSA.
O Resumo Não Técnico poderá também ser consultado nas Juntas de Freguesia abrangidas pelos projectos, nomeadamente, Almancil (Concelho de Loulé), Faro (Sé) e Montenegro (Concelho de Faro), Pechão, Olhão e Quelfes(Concelho de Olhão), Tavira (Santa Maria), Santa Luzia, Tavira (Santiago) e Cabanas de Tavira (Concelho de Tavira) e Vila Nova de Cacela (Concelho de Vila Real de Santo António).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão |
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